Decreto nº 82.026, de 24 de julho de 1978.
Concede reconhecimento ao curso de Enfermagem e Obstetrícia com habilitação em Saúde Pública, ministrado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.853/78, conforme consta do Processo nº 3.001/77 - CFE e 225.668/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Enfermagem e Obstetrícia com habilitação em Saúde Pública, ministrado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão