Decreto nº 82.028, de 24 de julho de 1978
Altera o Regulamento Disciplinar do Exército, aprovado pelo Decreto nº 79.985, de 19 de julho de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do Art. 81 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 8º do Regulamento Disciplinar do Exército, aprovado pelo Decreto nº 79.985, de 19 de julho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - Estão sujeitos a este Regulamento os militares do Exército na ativa, reserva remunerada e reformados.
§ 1º - Os oficiais-generais nomeados Ministros do Superior Tribunal Militar são regidos por legislação específica.
§ 2º - Aos militares da ativa, agregados de conformidade com o parágrafo único, letra "b" do Art. 56, combinado com o § 1º, letra "d", item XIV e § 6º do Art. 86 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971 (Estatuto dos Militares) e aos militares da reserva remunerada ou reformados aplica-se o disposto no Decreto nº 54.062, de 29 de julho de 1964."
Art. 2º - O Anexo III ao mesmo Regulamento passa a vigorar com a redação constante do Quadro que a este acompanha.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 24 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Fernando Bethlem
TABELAS