Decreto nº 82.031, de 25 de julho de 1978

Concede à Empresa de Mineração Águas Mineral Primavera Ltda. o direito de lavrar água mineral no Município de Doutor Camargo, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Empresa de Mineração Águas Mineral Primavera Ltda. concessão para lavrar água mineral em terrenos de propriedade do Espólio de Delcides Borges Mendes, no lugar denominado Sítio Primavera, Distrito e Município de Doutor Camargo, Estado do Paraná, numa área de 1,5795ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 745m, rumo verdadeiro de 59º30'NW, da confluência do Córrego Guaratuba com o Córrego Primavera e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 130m-N, 121,50m-W.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 801.261/69)

Brasília, 25 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki