Decreto nº 82.034, de 25 de julho de 1978

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada àdio Clube Fluminense Ltda., posteriormente denominada Rádio Mauá Grande Rio Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 4.526/73,

DECRETA:

Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, §, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1973, a outorga deferida através da Portaria nº 277-MVOP, de 4 de junho de 1960, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho do mesmo ano, àdio Clube Fluminense Ltda., posteriormente denominada Mauá Grande Rio Ltda., para executar, na cidade de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

§ - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ - O Departamento Nacional de Telecomunicação fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto dessa renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.

Art - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning