Decreto nº 82.036, de 25 de julho de 1978
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Gabinete do Ministro e Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, o crédito suplementar de Cr$ 1.116.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Gabinete do Ministro e Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.116.000,00 (hum milhão, cento e dezesseis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento na forma do anexo II.
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de julho de 1978; 157º de Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
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