Decreto nº 82.038, de 25 de julho de 1978.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização no artigo 7º da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favos da Secretária Geral e do Conselho Nacional do Cinema, o crédito suplementar de Cr$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil cruzeiros, para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento na forma do Anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Brasília, em 25 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Euro Brandão
João Paulo dos Reis Velloso
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