Decreto nº 82.039, de 25 de julho de 1978.

Cria os Vice-Consulados do Brasil em Nassau e Willemstad, e dá outras proviências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 1º, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criados os Vice-Consulados do Brasil em Nassau e Willemstad.

Art. 2º - Ficam extintos os Consulados Honorários do Brasil em Nassau, Willemstad e Orangestad.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira