Decreto nº 82.039, de 25 de julho de 1978.
Cria os Vice-Consulados do Brasil em Nassau e Willemstad, e dá outras proviências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 1º, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criados os Vice-Consulados do Brasil em Nassau e Willemstad.
Art. 2º - Ficam extintos os Consulados Honorários do Brasil em Nassau, Willemstad e Orangestad.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira