DECRETO Nº 82.040, DE 26 DE JULHO DE 1978
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas do Crato, com sede na cidade do Crato, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1 882/78, conforme consta do Processo nº440/78-CFE e 225 430/78 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas do Crato, mantida pela Fundação Educacional do Estado do Ceará, com sede na cidade do Crato, Estado do Ceará.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ernesto geisel
Euro Brandão