Decreto nº 82.056, de 01 de agosto de 1978.

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Pedagogia e de Estudos Sociais, ministrados na cidade de Guajará-Mirim, Território Federal de Rondônia, pela universidade Federal do Acre.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.452/77, conforme consta do Processo nº 268/77-CFE e 231.745/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Pedagogia, licenciatura de 1º grau com habilitações em Administração Escolar e em Supervisão Escolar, e de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, a serem ministrados em regime parcelado, na cidade de Guajará-Mirim, Território Federal de Rondônia, pela Universidade Federal do Acre, em convênio com o Governo do Território Federal de Rondônia.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de agosto de 1978; 157º Independência e 90º da República.

ERNESTO GEiSEL

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