Decreto nº 82.062, de 02 de agosto de 1978.
Autoriza a conversão dos cursos de Matemática, História Natural, Química e Física, e Ciências, em curso de Ciências do Centro de Humanidades da Universidade Federal de Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 84/76, conforme consta do Processo nº 17.111/75-CFE e 211 820/76 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º - Fica autorizada a conversão dos cursos de Matemática, História Natural, Química e Física, e Ciências de 1° grau, em curso de Ciências com as habilitações em licenciatura de 1º grau, em regime de reconhecimento, Matemática e Biologia, licenciatura plena, em regime de reconhecimento, e Química e Física, em regime de autorização, ministrados pelo Centro de Humanidade da Universidade Federal de Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão