Decreto Nº 82.067, DE 03 DE AGOSTO DE 1978.
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282,de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado como Vila Militar de Sargentos da Guarnição de São Luiz Gonzaga, situado na quadra formada pela Avenida Júlio de Castilhos e pelas Ruas Rui Ramos, Gen Lima e Silva e Gen Leovegildo Paiva, na cidade de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado a 8,82m, do eixo da Avenida Júlio de Castilhos e a 9,11m do eixo da Rua Gen Leovegildo Paiva, no quadrante sudeste, determinado por estes dois eixos; partindo do ponto 1, ao longo do lado sudoeste da Avenida Júlio de Castilhos, com o rumo magnético de 71º29'29" SE, medindo 128,30m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, ao longo do lado noroeste da Rua Rui Ramos, com o rumo magnético de 18º08'03" SW, medindo 129,02m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, ao longo do lado nordeste da Rua Gen Lima e Silva, com o rumo magnético de 70º08'57" NW, medindo 128,55 m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, ao longo do lado sudeste da rua Gen Leovegildo Paiva, com o rumo magnético de 18º12'48" NE, medindo 125,95m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando perímetro de forma quadrangular, com superfície de 16.358,83m2 (dezesseis mil, trezentos e cinquenta e oito metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 63, de 09 de junho de 1978, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 03 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsem