Decreto Nº 82.077, DE 03 DE AGOSTO DE 1978.
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pela 11ª Companhia de Comunicações, localizado na cidade de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem, oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado na margem direita da ferrovia que liga Santiago a Santa Maria, a 15,00m de seu eixo, no lugar onde o Próprio Nacional ora descrito confronta com a rua aureliano Pinto, partindo do ponto 1, com o rumo magnético de 49º50'33"NW, medindo 484,81m, encontra-se o ponto 2; este alinhamento confronta com a rua Aureliano Pinto, terrenos de Geraldo Francisco das Chagas, Agostinho Rodrigues Martins, rua Marechal Rondon, terrenos de Artur Sudati, Aparicio Trindade e João Batista Ferreira, rua Independência, terrenos de Milton Resmim Cadó, Antônio Coelho e Santa Ebane Cadó, rua Centenário e terrenos da Viuva Balbina Rocha de Souza; partindo do ponto 2, com o rumo magnético de 30º57'11"SW, medindo 391,80m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, com o rumo magnético de 37º22'18"SE, medindo 419,70m, encontra-se o ponto 4; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 2 e 4, confrontam com terrenos da Viuva Balbina Rocha de Souza; partindo do ponto 4, com o rumo magnético de 46º54'44" NE, medindo 44,50m, encontra-se o ponto 5, sendo este segmento a corda de uma curva com 44,85m, de extensão; partindo do ponto 5, com o rumo magnético de 36º25'55"NE, medindo 321,79m, encontra-se o ponto 6; partindo do ponto 6, com o rumo magnético de 54º11'29"NE, medindo 115,54m, encontra-se o ponto 1, sendo este segmento a corda de uma curva com 118,32m, de extensão, fechando um polígono de forma irregular com a superfície de 186.648,19m² (cento e oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), os alinhamentos compreendidos entre os pontos 4 e 1 desenvolvem-se segundo a margem direita da ferrovia que liga Santiago a Santa Maria, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 82, de 23 de junho de 1978, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Registro de Imóveis da comarca de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 03 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen