Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 82.080, de 7 de agosto de 1978.
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Paulo VI.
Brasília, 7 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ernesto geisel
Armando Falcão