decreto nº 82.080, de 7 de agosto de 1978.

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Paulo VI.

Brasília, 7 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

Armando Falcão