DECRETO Nº 82.098, DE 09 DE AGOSTO DE 1978.

Declara sem efeito o Decreto nº 62.072, de 05 de janeiro de 1968, que autorizou Christovão Moreira da Silva a lavrar argila no Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 62.072, de 05 de janeiro de 1968, que autorizou Christovão Moreira da Silva a lavrar argila em terrenos de propriedade de Paschoino Marassi, no lugar denominado Sítio Paraíba, Distrito de Porto Real, Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.217/65)

Brasília, 09 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

Shigeaki Ueki