DECRETO Nº 82.104, DE 09 DE AGOSTO DE 1978.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cr$ 367.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 367.200.000,00 (trezentos e sessenta e sete milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso