Decreto nº 82.105, de 09 de agosto de 1978.
Abre ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de desenvolvimento, o crédito suplementar de Cr$ 1.479.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486 de 6 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de desenvolvimento, em favor da Secretaria Geral - Entidades supervisionadas, Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes o crédito suplementar de Cr$ 1.479.200.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e setenta e nove milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, na forma do anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso