Decreto nº 82.108, de 10 de agosto de 1978.

Suspende, em parte, a execução da Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 964, do Estado de Goiás, e atendendo ao Ofício nº 40/78-P/MC, de 9 de agosto de 1978, da Presidência do mesmo Tribunal,

Decreta:

Art. 1º - Fica suspensa a execução da Lei 8.111, de 14 de maio de 1976, do Estado de Goiás, na parte em que desmembra o distrito de Domiciano Ribeiro do município de Ipameri, para anexá-lo ao município de Cristalina.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão