DECRETO Nº 82.129, DE 17 DE AGOSTO DE 1978.

Abre ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar de Cr$ 98.982.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 98.982.000,00 (noventa e oito milhões, novecentos e oitenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, na forma do anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

<<Anexos I e II>>

TABELAS.