Decreto nº 82.132, de 21 de agosto de 1978.
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Osaki Mineração Ltda. para lavrar bauxita fosforosa em terrenos de propriedade do Estado do Maranhão, no lugar denominado Serra do Pirocaua, Distrito e Município de Godofredo Viana, Estado do Maranhão, pelo Decreto nº 70.030, de 24 de janeiro de 1972.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.697/44)
Brasília, 21 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki