Decreto nº 82.133, de 21 de agosto de 1978.

Revoga o banimento de MARIA NAZARETH CUNHA DA ROCHA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 182 da Constituição e Considerando que o artigo 1º do Ato Institucional nº 13, de 5 de setembro de 1969, faculta ao Poder Executivo banir brasileiro do território nacional;

CONSIDERANDO que o parágrafo único desse artigo admite a revogação do banimento;

CONSIDERANDO que a revogação do banimento não isenta da responsabilidade penal do ex-banido,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o banimento determinado pelo Decreto nº 68.050, de 13 de janeiro de 1971, em relação a MARIA NAZARETH CUNHA DA ROCHA.

Art. 2º - O Ministério da Justiça providenciará a apresentação da referida cidadã às autoridades judiciárias competentes para fins de responsabilidade penal com o prosseguimento dos processos e procedimentos suspensos por ocasião do banimento.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão