Decreto nº 82.139, de 22 de agosto de 1978

Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 77.913, de 24 de junho de 1976 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III do Art. 81 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O § 2º do Art. 24 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 77.913, de 24 de junho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24 - ............................................................................................................................

§ 1º - .................................................................................................................................

§ 2º - O número de nomes a propor, em cada ano, é ilimitado para os Membros do Conselho mas não pode exceder de 4 (quatro) para os Generais-de-Exército, de 2 (dois) para os Generais-de-Divisão e de 1 (um) para os Generais-de-Brigada.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 22 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Fernando Bethlem