Decreto nº 82.143, de 23 de agosto de 1978.

Abre à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$ 3.838.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.541, de 28 de junho de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial no valor de Cr$ 3.838.000,00 (três milhões, oitocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender despesas com a conclusão da obra do Edifício-Sede da Justiça Federal de 1ª Instância em Manaus, na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, na forma do anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

<<Anexos I e II>>

TABELAS.