Decreto nº 82.158, de 23 de agosto de 1978.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito suplementar de Cr$ 3.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei Nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

<<Anexos I e II>>

TABELAS.