Decreto nº 82.167, de 24 de agosto de 1978.
Concede reconhecimento ao curso de Licenciatura em Música, ministrado pela Universidade Federal de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 2 154/78, conforme consta do Processo n.º 59/77-CFE e 231 804/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Licenciatura em Música, ministrado pela Universidade Federal de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão