Decreto nº 82.168, de 24 de agosto de 1978.
Concede reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Construção Civil - Edifícios, ministrado pela Universidade Federal do Piauí, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.155/78, conforme consta do Processo nº 4.914/77-CFE e 231.505/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Construção Civil - Edifícios, ministrado pela Universidade Federal do Piauí, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ao disposições em contrário.
Brasília, em 24 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão