Decreto nº 82.170, de 24 de agosto de 1978.
Concede reconhecimento à habilitação Engenharia Química do curso de Engenharia, ministrado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n.º 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 2 184/78, conforme consta do Processo n.º 4 458/77-CFE e 231 807/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento à habilitação Engenharia Química do curso de Engenharia, ministrado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com sede na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão