Decreto nº 82.189, de 29 de agosto de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Engenharia Química, ministrado pela Faculdade de Engenharia da Universidade de Mogi das Cruzes, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo nº 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.140/78, conforme consta do Processo nº 2.443/77 CFE e 231.236/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia Química, ministrado pela Faculdade de engenharia da Universidade de Mogi das Cruzes, mantida pela Organização Mogiana de Educação e Cultura, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

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