Decreto nº 82.190, de 29 de agosto de 1978.
Concede reconhecimento ao curso de Engenharia Civil da Fundação Universidade Estadual de Ponta Grossa, com sede em Ponta Grossa, Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.608/78, conforme consta do Processo nº 359/78.
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia Civil ministrado pela Fundação Universidade Estadual de Ponta Grossa, com sede na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
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