Decreto nº 82.195, de 29 de agosto de 1978.

Abre à Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 6.350.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 6.350.000,00 (seis bilhões, trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento na forma do anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

<<Anexos I e II>>

TABELAS.