Decreto nº 82.198, de 29 de agosto de 1978.

Reabre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1977, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 81. 065, de 19 de dezembro de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição.

DECRETA:

Art.1º - Fica reaberto, sob a forma anexa este Decreto, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1977, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), o credito especial autorizado pela Lei n.º 6.490, de 7 de dezembro de 1977 e aberto pelo Decreto n.º 81.065, de 19 de dezembro de 1977.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

 

<<Anexo I>>

TABELA.