DecretO nº 82.200, de 30 de agosto de 1978

Dispõe sobre o capital da Caixa Econômica Federal - CEF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 759, de 12 de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 9º do Estatuto da Caixa Econômica Federal , aprovado pelo Decreto nº 81 171, de 3 de janeiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - O capital da Caixa Econômica Federal é de Cr$ 12.000.000.000,00(doze bilhões de cruzeiros) e pertence integralmente à União."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen