Decreto nº 82.211, de 04 de setembro de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências da Faculdade Auxilium de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de Lins, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.176/78, conforme consta do Processo nº 3.512/77-CFE e 231.234/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, com habilitação em Química, ministrado pela Faculdade Auxilium de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Inspetoria Imaculada Auxiliadora, com sede na cidade de Lins, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

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