Decreto nº 82.213, de 04 de setembro de 1978.
Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia e de Letras, ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de São Gonçalo, com sede na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.133/78, conforme consta do Processo nº 5.435 e 36/77-CFE e 231.806/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia, licenciatura de 1º grau, com habilitações em Supervisão Escolar e Administração Escolar, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar de 1º e 2º graus, Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2º grau e Orientação Educacional, de Letras, licenciatura plena, com habilitações em Português-Inglês e Português-Literatura, ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de São Gonçalo, mantida pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Euro Brandão