Decreto nº 82.218, de 04 de setembro de 1978.
Autoriza a conversão dos cursos de Matemática, Física e Ciências Biológicas em Curso de Ciências, ministrado pela Universidade Católica de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 473/75, conforme consta do Processo nº 11.416/75-CFE e 209.958/75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a conversão dos cursos de Matemática, Física e Ciências Biológicas, licenciaturas plenas, reconhecidos, em curso de Ciências com habilitações em Matemática, Física e Biologia, ministrado pela Universidade Católica de Goiás, mantida pela Sociedade Goiana de Cultura, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Euro Brandão