decreto nº 82.221, de 05 de setembro de 1978.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 378.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÍBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada na forma do anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ernesto geisel
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
<<Anexos I e II>>
TABELAS.