Decreto nº 82.222, de 05 de setembro de 1978.
Abre ao Ministério da Fazenda, a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda e a Encargos Financeiros da União o crédito suplementar Cr$ 43.795.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, a Encargos Financeiros da União e a Encargos Gerais da União. - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 43.795.000,00 (quarenta e três milhões, setecentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, na forma do Anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de setembro de 1978; 157º da Independência 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
<<Anexos I e II>>
TABELAS.