Decreto nº 82.234, de 06 de setembro de 1978

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 207.133.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 207.133.000,00 (duzentos e sete milhões, e cento e trinta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso

<<Anexos I e II>>

TABELAS.