Decreto nº 82.238, de 11 de setembro de 1978.
Altera quadro de lotação constante de anexo ao Decreto nº 77.815, de 15 de junho de 1976, que dispõe sobre à Assessoria Especial de Segurança e Informações do Instituto Nacional de Previdência Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 29 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o quadro de lotação da Assessoria Especial de Segurança e Informações do Instituto Nacional de Previdência Social (AESI/INPS), constante do Anexo ao Decreto nº 77.815, de 15 de junho de 1976, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º - Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 77.815, de 15 de junho de 1976, e do Decreto nº 78.415, de 15 de setembro de 1976.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva
Octávio Aguiar de Medeiros
TABELA