Decreto nº 82.244, de 11 de setembro de 1978.

Concede reconhecimento aos cursos de Comunicação Social e de Turismo, ministrado pela Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 578/78, conforme consta do Processo 230.198/78 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Bacharelado da área de Comunicação Social, habilitações em Editoração e Publicidade e Propaganda, e Bacharelado em Turismo, ministrados pela Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo, mantida pela Universidade de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

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