Decreto nº 82.246, de 11 de setembro de 1978.

Altera a denominação de Organizações Militares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art 46, do Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Art 32 do Decreto n.º 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto n.º 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a denominação:

- do QUARTEL-GENERAL DA 1ª REGIÃO MILITAR (QG/1ª RM) para COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR (CMDO/1ª RM);

- do QUARTEL-GENERAL DA 2ª REGIÃO MILITAR (QG/2ª RM) para COMANDO DA 2ª REGIÃO MILITAR (CMDO/2ª RM);

- do QUARTEL-GENERAL DA 3ª REGIÃO MILITAR (QG/3ª RM) para COMANDO DA 3ª REGIÃO MILITAR (CMDO/3ª RM);

- do QUARTEL-GENERAL DA 6ª REGIÃO MILITAR (QG/6ª RM) para COMANDO DA 6ª REGIÃO MILITAR (CMDO/6ª RM);

- do QUARTEL-GENERAL DA 8ª REGIÃO MILITAR (QG/8ª RM) para COMANDO DA 8ª REGIÃO MILITAR (CMDO/8ª RM)

- do QUARTEL-GENERAL DA 9ª REGIÃO MILITAR (QG/9ª RM) para COMANDO DA 9ª REGIÃO MILITAR (CMDO/9ª RM);

- do QUARTEL-GENERAL DA 10ª REGIÃO MILITAR (QG/10ª RM) para COMANDO NA 10ª REGIÃO MILITAR (CMDO/10ª RM);.

Art. 2º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem