Decreto nº 82.247, de 11 de setembro de 1978.

Revoga os Decretos nºs 45.648, de 25 de março de 1959 e 46.769, de 3 de setembro de 1959, que dispõem sobre o Regulamento da Base "Almirante Castro e Silva".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - São revogados os Decretos nº 45.648, de 25 de março de 1959, que aprova o Regulamento da Base "Almirante Castro e Silva", e nº 46.769, de 3 de setembro de 1959, que altera o mencionado Regulamento.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF., 11 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning