Decreto nº 82.250, de 13 de setembro de 1978.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 5.999.300,00, para reforço de dotações consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor das Secretarias Nacionais de Ações Básicas de Saúde e de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.999.300,00 (cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do Anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso
<<Anexo I e II>>
TABELAS.