Decreto nº 82.254, de 13 de setembro de 1978.

Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a setembro de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974,

Decreta:

Art. 1º - É fixado em 1,42 (um inteiro e quarenta e dois centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de setembro de 1978, aplicável ás convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei n º 6.147, de 29 de novembro de 1974.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso