Decreto n.º 82.259, de 13 de setembro de 1978

Concede à Mineração Tomaz Salustino S.A o direito de lavrar minério de tungstênio no Município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Tomaz Salustino S.A concessão para lavrar minério de tungstênio em terrenos de propriedade de Maria Bezerra Galvão, no lugar denominado Saco dos Veados, Distrito e Município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 116,1130há, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 752m, no rumo verdadeiro de 77º15'SE, do canto NE da casa de acampamento em alvenaria e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 349m-E, 250m-N, 380m-E, 220m-N, 2.034m-W, 700m-S, 1.305m-E, 230m-N.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 802.989/71)

Brasília, 13 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki