Decreto nº 82 263, de 13 de setembro de 1978.
Dá nova denominação aos atuais Parques Nacionais do Xingu e de Tumucumaque.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 26, parágrafo único, letra b, e 28 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º O Parque Nacional do Xingu, no Estado de Mato Grosso, criado pelo Decreto nº 50.455, de 14 de abril de 1961, e o Parque Nacional Indígena de Tumucumaque, no Estado do Pará, criado pelo Decreto nº 62.998, de 16 de julho de 1968, passam a denominar-se, respectivamente, PARQUE INDÍGENA DO XINGU e PARQUE INDÍGENA DE TUMUCUMAQUE.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Maurício Rangel Reis