Decreto nº 82.297, de 20 de Setembro de 1978.

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia da República Federativa do Brasil a operação externa,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia da República Federativa do Brasil a empréstimo externo a ser contratado pela CESP-Companhia Energética de São Paulo, por meio de emissão pública de títulos no valor de até ¥15,000.000.000,00 (quinze bilhões de ienes japoneses) a serem colocados por um grupo de entidades financeiras lideradas pela Nikko Securities Co. Ltd., para o fim de implementar projetos prioritários no setor de energia elétrica, dispensada a prestação de contragarantia.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso