Decreto nº 82.306, de 2 de setembro de 1978.

Concede autorização ao NATURAL ENVIRONMENT RESEARCH COUNCIL para realizar, no mar territorial do Brasil, os serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º - É concedida autorização ao NATURAL ENVIRONMENT RESEARCH COUNCIL para realizar trabalhos de pesquisa científica no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, empregando o navio de pesquisa "DISCOVERY", de bandeira britânica.

Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreende a aferição do fenômeno de marés em cotas profundas e a avaliação de correntes marítimas através de equipamentos especiais fundeados em grandes profundidades, devendo subordinar-se aos requisitos previstos pelo artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.

Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto terá validade no período de 20 de outubro a 20 de dezembro de 1978.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNERTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning