Decreto nº 83.323, de 27 de Setembro de 1978.

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia da União à operação externa que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia da República Federativa do Brasil a empréstimo externo a ser contratado pela Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA, no valor de até US$ 10,000.000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos) de principal, com o Bank of America, de Nova Iorque, Estados Unidos da América, para o fim complementar os recursos destinados ao pagamento de um lote de 136 locomotivas diesel-elétricas, tipo GE U20C, adquiridas pela FEPASA.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso