Decreto nº 82.324, de 27 de setembro de 1978
Revoga Decreto nº 81.061, de 19 de dezembro de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que do Processo MME nº 702.406/77,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 81.061, de 19 de dezembro de 1977, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Ubatuba da CESP - Companhia Energética de São Paulo, ex-Centrais Elétricas de São Paulo S. A. -CESP, no Município de Ubatuba, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki