Decreto nº 82 333, de 27 de setembro de 1978.

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 494.300.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.558, de 05 de setembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberta a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 494.300.000,00 (quatrocentos e noventa e quatro milhões e trezentos mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com a aquisição de partes beneficiárias da Indústria Carboquímica Catarinense S.A.., na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrente da alteração das ações da União na Indústria Carboquímica Catarinense S.A.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso

<<Anexos I e II>>

TABELAS.